21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/14
Acção intentada em 29 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-181/08)
(2008/C 158/21)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Kreuschitz, agente)
Demandada: República da Áustria
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor para o direito interno a Directiva 2003/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março de 2003, que altera a Directiva 83/477/CEE do Conselho relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho (1), ou não as tendo comunicado à Comissão, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 2.o, n.o 1, da referida directiva.
—
Condenar a República da Áustria nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da directiva expirou em 15 de Abril de 2006.
(1) JO L 97, p. 48.
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