21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/15
Acção intentada em 5 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-187/08)
(2008/C 158/23)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e M. J.-B. Laignelot, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica.
Pedidos da demandante
—
declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (1), e, de qualquer forma, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o dessa directiva;
—
condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2002/91/CE expirou em 4 de Janeiro de 2006. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado não tinha ainda tomado as medidas necessárias para transpor a Directiva no que se refere à Região da Valónia ou, em todo o caso, não tinha comunicado as referidas medidas à Comissão.
(1) JO 2003, L 1, p. 65.
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