5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/26
Acção intentada em 7 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos
(Processo C-190/08)
(2008/C 171/40)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e R. Troosters, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos
Pedidos da demandante
—
Declarar que, ao não adoptar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE (1) do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida ou, de qualquer modo, ao não comunicar as referidas medidas à Comissão, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 10 de Outubro de 2006.
(1) JO L 304, p. 12.
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