5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/27
Acção intentada em 7 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-191/08)
(2008/C 171/41)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e A. Caeiros, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
—
Declarar verificado, no principal, que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE (1) do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no artigo 38.o, n.o 1, da Directiva 2004/83/CE supracitada;
—
Declarar, subsidiariamente, que, ao não ter, em todo o caso, comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 38.o, n.o 1, da Directiva 2004/83/CE supracitada;
—
Condenar a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 10 de Outubro de 2006.
(1) JO L 304, p. 12.
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