2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 9 de Maio de 2008 — Dr. Susanne Gassmayr/Bundesministerin für Wissenschaft und Forschung
(Processo C-194/08)
(2008/C 197/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Susanne Gassmayr.
Recorrido: Bundesministerin für Wissenschaft und Forschung.
Questões prejudiciais
1)
1.1.
Os n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.o da Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (1) (publicada no Jornal Oficial L 348, de 28 de Novembro de 1992) têm efeito directo?
1.2.
As disposições referidas — caso tenham efeito directo — devem ser interpretadas no sentido de que, durante o período de proibição de prestação de trabalho para futuras mães e/ou durante a licença de maternidade, se mantém o direito ao pagamento do suplemento por disponibilidade permanente no local de trabalho (Journaldienstzulage)?
1.3.
O mesmo também é válido para os casos em que o Estado-Membro decide continuar a pagar uma «remuneração» que abrange, em princípio, a totalidade da retribuição, com excepção, porém, das chamadas remunerações acessórias [referidas no § 15 da Gehaltsgesetz (lei austríaca relativa a remunerações) de 1956] como o suplemento pelo regime de disponibilidade permanente no local de trabalho aqui em causa (Journaldienstzulage)?
2)
Pelo contrário — caso não tenham efeito directo — devem as disposições citadas ser transpostas pelos Estados-Membros de modo a que uma trabalhadora que, durante o período de proibição de prestação de trabalho para futuras mães e/ou durante a licença de maternidade, deixe de prestar serviços em regime de disponibilidade permanente no local de trabalho, deve continuar a ter direito ao pagamento de um suplemento por esses serviços?
(1) JO L 348, p. 1.
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