19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hessischen Finanzgericht, Kassel (Alemanha) em 16 de Maio de 2008 — Plantanol GmbH & Co. KG/Hauptzollamt Darmstadt
(Processo C-201/08)
(2008/C 183/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Hessischen Finanzgericht, Kassel
Partes no processo principal
Recorrente: Plantanol GmbH & Co.KG
Recorrido: Hauptzollamt Darmstadt
Questões prejudiciais
1)
O artigo 3.o da Directiva 2003/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes (directiva biocombustíveis) (1), especialmente à luz das considerações constantes dos seus considerados n.os 10, 12, 14, 19, 22 e 27, opõe-se a uma disposição nacional como o § 50, n.o 1, ponto 1, da Lei do imposto sobre a energia, na redacção que lhe foi dada pela Lei das quotas dos biocombustíveis, de 18 de Dezembro de 2006, que eliminou a isenção fiscal da parte de biocombustíveis produzidos a partir de óleo vegetal de acordo com os requisitos da norma DIN V 51605 (versão: Julho de 2006) incluídos numa mistura de combustíveis?
2)
Os princípios comunitários da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima exigem que a legislação aprovada por um Estado-Membro para transposição desta directiva, e que previa um sistema plurianual de ajudas através de isenções fiscais, só possa ser alterada, no decurso do período inicialmente previsto, em prejuízo das empresas que até então dele beneficiaram, no caso de ocorrerem circunstâncias totalmente excepcionais?
(1) JO L 123, p. 42.
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