2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 16 de Maio de 2008 — The Sporting Exchange Ltd, que exerce a sua actividade sob a denominação Betfair/Minister van Justitie, Stichting de Nationale Sporttotalisator en Scientific Games Racing
(Processo C-203/08)
(2008/C 197/17)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: The Sporting Exchange Ltd, que exerce a sua actividade sob a denominação Betfair
Recorrido: Minister van Justitie, Stichting de Nationale Sporttotalisator en Scientific Games Racing.
Questões prejudiciais
1.
O artigo 49.o do Tratado CE deve ser interpretado no sentido de que da sua aplicação resulta que a autoridade competente de um Estado-Membro não pode, com base no regime de licenças exclusivo que vigora nesse Estado-Membro em relação à oferta de serviços relativos a jogos de fortuna ou azar, proibir que um prestador de serviços ao qual já foi concedida uma licença noutro Estado-Membro para a prestação de serviços através da Internet também ofereça estes serviços através da Internet no primeiro Estado-Membro?
2.
A interpretação que o Tribunal de Justiça fez do artigo 49.o do Tratado CE e, em especial, do princípio da igualdade e da obrigação de transparência dele resultantes em alguns processos que tinham por objecto concessões é aplicável ao processo relativo à concessão de uma licença para a oferta de serviços relativos a jogos de fortuna ou azar num regime de licença única fixado por lei?
3.
a)
Num regime de licença única fixado por lei, a prorrogação da licença concedida ao actual titular, sem que os potenciais interessados tenham a oportunidade de concorrer à obtenção da licença, constitui um meio adequado e proporcional para a realização das razões imperiosas de interesse geral que o Tribunal de Justiça aceitou como justificações da limitação da livre circulação na oferta de serviços relativos a jogos de fortuna ou azar? Em caso afirmativo, em que condições?
b)
Para a resposta à terceira questão, alínea a) é relevante a resposta afirmativa ou negativa à segunda questão?
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