2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha), em 19 de Maio de 2008 — Peter Rehder/Air Baltic Corporation
(Processo C-204/08)
(2008/C 197/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Peter Rehder
Demandada: Air Baltic Corporation
Questões prejudiciais
1)
O artigo 5.o, n.o 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), deve ser interpretado no sentido de que no caso de voos de um Estado-Membro da Comunidade para outro Estado-Membro também se deve considerar que o lugar de cumprimento único das obrigações contratuais é o lugar de cumprimento da prestação principal, que deve ser determinado com base em critérios económicos?
2)
Havendo que determinar um lugar de cumprimento único da obrigação: que critérios devem ser tidos em consideração para a sua determinação? O lugar de cumprimento único será, designadamente, o lugar da partida do voo ou o lugar da chegada?
(1) JO L 12, p. 1.
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