15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Umweltsenat (Áustria) em 19 de Maio de 2008 — Umweltanwalt von Kärnten, outras partes: Kärntner Landesregierung, Alpe Adria Energia SpA
(Processo C-205/08)
(2008/C 209/30)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Umweltsenat
Partes no processo principal
Recorrente: Umweltanwalt von Kärnten
Outras partes: Kärntner Landesregierung, Alpe Adria Energia SpA
Questão prejudicial
A Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (1), na redacção que lhe foi dada pela denominada Directiva de alteração (Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, que altera a Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (2)) e pela denominada Directiva relativa à participação do público (Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (3)), deve ser interpretada no sentido de que um Estado-Membro deve igualmente prever uma obrigação de avaliação dos tipos de projectos referidos no anexo I da directiva, designadamente no ponto 20 (construção de linhas aéreas de transporte de electricidade com uma tensão igual ou superior a 220 kV, e cujo comprimento seja superior a 15 quilómetros), nas situações em que está em causa uma instalação projectada para o território de dois ou mais Estados-Membros, se o limiar que está na origem dessa obrigação (no caso vertente: 15 quilómetros de comprimento) não é atingido ou excedido pela parte da instalação situada no seu território, mas sim pela soma das partes da instalação projectadas para o(s) Estado(s) vizinho(s)?
(1) JO L 175, p. 40.
(2) JO L 73, p. 5.
(3) JO L 156,p. 17.
Full & Egal Universal Law Academy