15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Panevėžio apygardos teismas (Lituânia) em 20 de Maio de 2008 — Processo penal contra Edgar Babanov
(Processo C-207/08)
(2008/C 209/31)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Panevėžio apygardos teismas (Lituânia)
Parte no processo penal nacional
Edgar Babanov
Questões prejudiciais
1)
O artigo 265.o do Código Penal lituano, na medida em que sanciona penalmente, de modo incondicional, o cultivo de qualquer tipo de cânhamo, sem excepção, independentemente do teor da respectiva substância activa, é contrário a disposições do direito da União Europeia? Em concreto, a quais?
2)
Em caso de resposta afirmativa, um órgão jurisdicional lituano pode adoptar uma decisão aplicando o direito nacional, isto é, o artigo 265.o do Código Penal lituano, se o teor da substância activa do cânhamo cultivado não exceder 0,2 %?
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