5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/28
Acção intentada em 20 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-209/08)
(2008/C 171/44)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: Maria Condou Durande, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (1), ou, em todo o caso, por não ter comunicado as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 17.o da referida directiva;
—
Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para a transposição da directiva terminou em 5 de Agosto de 2006. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado as medidas necessárias para a transposição da directiva ou, em todo o caso, não tinha informado a Comissão dessas medidas.
(1) JO L 261, p. 19.
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