19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/16
Acção proposta em 2 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-239/08)
(2008/C 183/33)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Huvelin, agente)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da recorrente
—
Declarar que o Reino da Bélgica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (1) e, de qualquer modo, ao não as ter comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o da directiva;
—
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2006/100/CE terminou na data da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, ou seja, em 1 de Janeiro de 2007. Na data da proposição da acção não foi adoptada ou comunicada pelo demandado à Comissão nenhuma medida de transposição.
(1) JO L 363, p. 141.
Full & Egal Universal Law Academy