2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/15
Acção intentada em 12 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Malta
(Processo C-252/08)
(2008/C 197/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandada: República de Malta
Pedidos da demandante
—
declarar que, ao não aplicar correctamente a Directiva 2001/80/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (JO L 309, p. 1), (a seguir, «directiva») em relação ao funcionamento da instalação térmica da Fase 1 da central de energia de Delimara e da central de energia em Marsa, a República de Malta não cumpriu as obrigações decorrentes do artigo 4.o, n.o 1, conjugado com o anexo IV, A, o anexo V, A, e o Anexo VII, A, e do artigo 12.o, conjugado com o anexo VIII, A.2, dessa directiva;
—
condenar a República de Malta nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega que a instalação térmica da Fase 1 da central de energia de Delimara não respeita os valores-limite fixados pela directiva para as emissões de dióxido de enxofre, de óxidos de azoto e de poeiras.
É, além disso, alegado que, no tocante não só à instalação térmica da Fase 1 da central de energia de Delimara mas também à central de energia em Marsa, Malta não cumpriu a exigência de medição contínua de concentrações de dióxido de enxofre, de óxidos de azoto e de poeiras prevista no artigo 12.o e na parte A.2 do anexo VIII da directiva.
(1) JO 2001 L 309, p. 1.
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