15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/32
Acção intentada em 17 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-257/08)
(2008/C 209/47)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e L. Prete, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos
—
Declarar que, não tendo tomado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar execução à Directiva 2006/22/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário, e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho, ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
Condenar a República Italiana nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 1 de Abril de 2007.
(1) JO L 102, p. 35.
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