15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/33
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Murcia (Espanha) em 19 de Junho de 2008 — María Julia Zurita García/Delegado del Gobierno en la Región de Murcia
(Processo C-261/08)
(2008/C 209/49)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Murcia
Partes no processo principal
Recorrente: María Julia Zurita García
Recorrido: Delegado del Gobierno en la Región de Murcia
Questões prejudiciais
O Tratado que institui a Comunidade Europeia, em especial o seu artigo 62.o, n.os 1 e 2, alínea a), e o Regulamento (CE) n.o 562/2006 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), em particular, os seus artigos 5.o, 11.o e 13.o, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação como a nacional e a jurisprudência que a interpreta, que permite a substituição da expulsão de quaisquer «nacionais de países terceiros» que não disponham de documento que autorize a sua entrada e permanência no território da União Europeia pela aplicação de uma multa?
(1) JO L 105, p. 1.
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