15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/35
Acção intentada em 19 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-266/08)
(2008/C 209/52)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/81/CE (1) do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes, ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 17.o da referida directiva;
—
Condenar o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para a transposição da Directiva 2004/81/CE para o direito interno terminou em 5 de Agosto de 2006.
(1) JO L 261, p. 19.
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