2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/16
Acção intentada em 20 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Malta
(Processo C-269/08)
(2008/C 197/28)
Língua do processo: maltês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e K. Xuereb, agentes)
Demandada: República de Malta
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República de Malta não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2004/83/CE (1) do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, dado que não adoptou as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva, ou, pelo menos, não as notificou à Comissão;
—
Condenar a República de Malta nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2004/83 expirou em 10 de Outubro de 2006.
(1) JO L 304, p. 12.
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