15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/35
Acção intentada em 24 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Hungria
(Processo C-270/08)
(2008/C 209/53)
Língua do processo: húngaro
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Wils e V. Bottka, agentes)
Demandada: República da Hungria
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República da Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o da Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), por não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao estabelecido na referida directiva ou por não ter comunicado tais disposições à Comissão.
—
Condenar a República da Hungria nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva para o direito interno expirou em 12 de Junho de 2007.
(1) JO L 149, p. 22.
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