13.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif (Luxemburgo) em 26 de Junho de 2008 — Miloud Rimoumi, Gabrielle Suzanne Marie Prick/Ministre des Affaires Étrangères et de l'Immigration
(Processo C-276/08)
(2008/C 236/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif
Partes no processo principal
Demandantes: Miloud Rimoumi, Gabrielle Suzanne Marie Prick
Demandado: Ministre des Affaires Étrangères et de l'Immigration
Questão prejudicial
Os artigos 2.o, n.o 2, alínea a), 3.o, n.o 1, e 7.o, n.o 2, da Directiva 2004/38/CE, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (1), devem ser interpretados no sentido de que se aplicam apenas aos membros da família que adquiriram essa qualidade antes de o cidadão da União que pretendem acompanhar ou a quem pretendem reunir-se ter exercido o direito de livre circulação que o artigo 39.o CE lhe confere, ou, pelo contrário, qualquer cidadão da União que exerceu o direito de livre circulação e que reside num Estado-Membro diferente do da sua nacionalidade tem direito ao reagrupamento familiar independentemente do momento em que os membros da sua família adquiriram essa qualidade?
(1) Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77).
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