15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/36
Acção intentada em 27 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-282/08)
(2008/C 209/56)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Roels e W. Wils, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (1), e, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
Condenar Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2005/29/CEE expirou em 12 de Junho de 2007. Ora, na data de propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha adoptado as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer modo, disso não tinha ainda informado a Comissão.
(1) JO L 149, p. 22.
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