15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/37
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea Hovrätt — Miljööverdomstolen (Suécia) em 30 de Junho de 2008 — Kemikalieinspektionen/Nordiska Dental AB
(Processo C-288/08)
(2008/C 209/57)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Svea Hovrätt — Miljööverdomstolen
Partes no processo principal
Demandante: Kemikalieinspektionen
Demandada: Nordiska Dental AB
Questões prejudiciais
1.
a)
As disposições da Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (1), devem ser interpretadas no sentido de se oporem à aplicação de uma proibição nacional de exportação, com carácter comercial, do país em causa de amálgama que contém mercúrio para uso dentário, justificada por razões de protecção do ambiente e da saúde?
b)
Esta interpretação é afectada pelo facto de o produto ostentar a marcação CE?
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão, os §§ 8 e 11 do förordning (1998:944) om förbud m.m. i vissa fall i samband med hantering, införsel och utförsel av kemiska produkter (Regulamento 1998:944, relativo, nomeadamente, à proibição, em certos casos, de manuseamento, importação e exportação de produtos químicos), que são justificados pelas razões atrás indicadas, são compatíveis com os artigos 29.o CE e 30.o CE, quando essas disposições são aplicadas a amálgama que contém mercúrio para uso dentário que ostenta a marcação CE?
(1) JO L 169, p. 1.
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