25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/6
Acção intentada em 1 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-291/08)
(2008/C 272/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e C. Egerer, agentes)
Demandada: República da Áustria
Pedidos
—
Declarar que a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o da Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006 (1), que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, por não ter adoptado as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a esta directiva ou, em todo o caso, por não ter comunicado estas disposições à Comissão.
—
Condenar a República da Áustria nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2006/100/CE expirou em 1 de Janeiro de 2007.
(1) JO L 363, p. 141.
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