30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/34
Acção intentada em 2 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-293/08)
(2008/C 223/53)
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande, I. Koskinen)
Demandada: República da Finlândia
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, (1) ou, em todo o caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;
—
condenar a República da Finlândia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 10 de Outubro de 2006.
(1) JO L 304, p. 12.
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