30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/35
Acção intentada em 3 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-297/08)
(2008/C 223/55)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Zadra, D. Recchia e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adoptado, em relação à região Campania, todas as medidas necessárias para garantir que os resíduos sejam valorizados ou eliminados sem pôr em perigo a saúde humana e sem agredir o ambiente e, em especial, não tendo criado uma rede integrada e adequada de instalações de eliminação, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o e 5.o da Directiva 2006/12/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos.
—
condenar a República Italiana nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Mediante a presente acção, a Comissão pretende obter a condenação da República Italiana por esta não ter criado, na região da Campania, uma rede integrada e adequada de instalações de eliminação que permita a auto-suficiência em matéria de eliminação de residuos, atendendo ao critério da proximidade. Como reconhecem as próprias autoridades italianas nos comunicados oficiais, o incumprimento denunciado é fonte de perigo para a saúde humana e para o ambiente e consubstancia, portanto, uma violação dos artigos 4.o e 5.o da Directiva 2006/12/CE.
(1) JO L 182, p. 1.
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