30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/35
Recurso interposto em 3 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-298/08)
(2008/C 223/56)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrel e I. Xatzigiannis)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
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Declaração de que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (1), por não ter adoptado as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida directiva ou, em qualquer caso, por não ter comunicado estas disposições à Comissão.
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Condenação da República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva para o ordenamento interno expirou em 1 de Abril de 2007.
(1) JO L 102, de 11.4.2006, p. 35.
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