30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/36
Recurso interposto em 7 de Julho de 2008, por Leche Celta, SL, do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) proferido em 23 de Abril de 2008 no processo T-35/07, Leche Celta/IHMI
(Processo C-300/08 P)
(2008/C 223/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Leche Celta, SL (representantes: J. Calderón Chavero, abogado, T. Villate Consonni, abogada)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Celia SA
Pedidos
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Anulação do acórdão da Terceira Secção do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Abril de 2008 no processo T-35/07 para o efeito de ser claramente afirmada a incompatibilidade das marcas CELIA/CELTA;
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Condenação nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, a recorrente contesta, essencialmente, a apreciação feita pelo Tribunal da semelhança das marcas em presença. Com efeito e segundo esta última, a semelhança entre as duas marcas é tal que o público relevante não é capaz de detectar a diferença entre elas, tanto mais quanto os produtos que designam são idênticos. O Tribunal cometeu, pois, vários erros de apreciação quando concluiu que era fraco o grau de semelhança fonética e conceptual entre os sinais em conflito.
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