25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/7
Acção intentada em 9 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-307/08)
(2008/C 272/09)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J.-P. Kepenne e R. Lyal, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Declaração de que o Reino da Bélgica violou as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE e do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, porquanto não evita a dupla tributação dos dividendos pagos por sociedades residentes noutro Estado-Membro ou num Estado EEE/AECL às pessoas singulares;
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Condenação do Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Na sua acção, a Comissão alega que a legislação fiscal belga estabelece uma restrição injustificada à livre circulação de capitais, na medida em que tributa os dividendos pagos a pessoas singulares por sociedades sedeadas noutro Estado-Membro ou num Estado do Espaço Económico Europeu (os dividendos «que entram no território») da mesma forma que os dividendos distribuídos pelas sociedades sedeadas na Bélgica (os dividendos «domésticos»), sem levar em conta o imposto retido na fonte no Estado de proveniência dos dividendos. Semelhante legislação penaliza as transacções de capitais transfronteiriças, na medida em que dissuade os contribuintes particulares de investir em acções de sociedades estrangeiras e ao mesmo tempo constitui, para as sociedades sedeadas noutros Estados-Membros, um obstáculo à recolha de capitais na Bélgica.
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