30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/37
Acção intentada em 14 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
(Processo C-312/08)
(2008/C 223/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. Støvlbæk, agente)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (1), ou, em todo o caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;
—
condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 1 de Janeiro de 2007.
(1) JO L 363, p. 141.
Full & Egal Universal Law Academy