11.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 15 de Julho de 2008 — Angelo Grisoli/Regione Lombardia e Comune di Roccafranca
(Processo C-315/08)
(2008/C 260/08)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Angelo Grisoli
Recorrida: Regione Lombardia e Comune di Roccafranca
Questões prejudiciais
1.
A existência de uma única farmácia nos municípios com uma população inferior a 4 000 habitantes é compatível com os artigos 152.o e 153.o CE?
2.
É compatível com os artigos 152.o e 153.o CE fazer depender, nos municípios com mais de 4 000 habitantes, a abertura de uma segunda farmácia de condições tais como o facto de a população exceder, pelo menos, 50 % do número de habitantes exigido por farmácia, o respeito de uma distância de, pelo menos, 3 km da farmácia existente, e a existência de necessidades específicas de serviços farmacêuticos tendo em conta as condições topográficas e as dificuldades de acesso, apreciadas pela autoridade sanitária local (Aziende Sanitarie Locali, estabelecimentos públicos de saúde locais), pela Ordem dos Farmacêuticos territorialmente competente ou pelas administrações responsáveis pela organização e pelo controlo dos serviços de assistência farmacêutica?
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