11.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 15 de Julho de 2008 — Latex srl/Agenzia delle Entrate, Amministrazione dell'Economia e delle Finanze
(Processo C-316/08)
(2008/C 260/09)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Latex srl
Recorridas: Agenzia delle Entrate, Amministrazione dell'Economia e delle Finanze
Questões prejudiciais
1.
O artigo 18.o, n.o 4, da Sexta Directiva (1), dado o carácter neutro do IVA, permite que os Estados-Membros excluam totalmente o direito a dedução, mesmo no período subsequente ao ano fiscal em causa, prevendo apenas o reembolso?
2.
Em caso de resposta afirmativa, do referido artigo, bem como do princípio da efectividade da protecção dos direitos decorrentes do ordenamento comunitário, resulta a obrigação de, em todo o caso, o Estado-Membro assegurar o referido reembolso em prazos razoavelmente curtos?
(1) Directiva n.o 388/77, JO L 145, p. 1, EE 09 F1 p. 54.
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