30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/38
Acção intentada em 15 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-322/08)
(2008/C 223/63)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e J. Enegren, na qualidade de agentes)
Demandado: Reino da Suécia
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (1), e, seja como for, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
—
Condenar o Reino da Suécia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva terminou em 10 de Outubro de 2006.
(1) Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12).
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