30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/38
Acção intentada em 16 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-326/08)
(2008/C 223/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Wils e B. Kotschy, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2005/95/CE (1), ou não as tendo comunicado à Comissão, a República Federal da Alemanha violou as obrigações que para ela resultam do direito comunitário, em especial do artigo 19.o da referida directiva;
—
Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da directiva terminou a 12 de Junho de 2007.
(1) Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22)
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