25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/9
Acção intentada em 18 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-330/08)
(2008/C 272/12)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e G. Rozet, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (1), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, desta directiva;
—
condenar a República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2004/35/CE expirou em 30 de Abril de 2007. Ora, à data da proposição da presente acção, a demandada ainda não tinha tomado as medidas de transposição necessárias.
(1) JO L 143, p. 56.
Full & Egal Universal Law Academy