25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/9
Acção intentada em 18 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-332/08)
(2008/C 272/14)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente (1), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 10.o dessa directiva;
—
condenação da República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2004/107/CE terminou em 25 de Fevereiro de 2007. Ora, na data em que a presente acção foi intentada, a referida directiva ainda não tinha sido inteiramente transposta para o direito nacional.
(1) JO 2005, L 23, p. 3.
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