11.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela House of Lords (Reino Unido) em 23 de Julho de 2008 — R., a pedido de M. (FC)/Her Majesty's Treasury e dois outros processos
(Processo C-340/08)
(2008/C 260/13)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
House of Lords
Partes no processo principal
Recorrente: R., a pedido de M. (FC)
Recorrido: Her Majesty's Treasury
Questão prejudicial
O artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 881/2002 (1) do Conselho é aplicável à concessão pelo Estado de prestações de segurança social ou de benefícios da assistência social ao cônjuge de uma pessoa designada pelo Comité de Sanções instituído nos termos da Resolução 1267 (1999) das Nações Unidas, com o único fundamento de que o cônjuge reside com a pessoa designada e utilizará ou poderá utilizar uma parte desse montante para o pagamento de bens e serviços que aquela consumirá ou dos quais beneficiará?
(1) Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9).
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