8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/17
Acção intentada em 24 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-342/08)
(2008/C 285/29)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e A. Sipos, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo assegurado a elaboração de planos de emergência externos para a intervenção no exterior de todos os estabelecimentos, nos termos do artigo 9.o da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (1), alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003 (2), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 11.o, n.o 1, alínea c), desta directiva;
—
Condenar o Reino da Bélgicanas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega que a elaboração de planos de emergência externos para a intervenção no exterior dos estabelecimentos, nos termos do artigo 9.o da Directiva 96/82/CE, é um requisito fundamental desta directiva. O Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força desta directiva, na medida em que não elaborou esses planos para 59 estabelecimentos situados no seu território, quando, nos termos desta directiva, os referidos planos deviam ter sido elaborados, o mais tardar, três anos após a data limite de transposição da directiva, ou seja, em 3 de Fevereiro de 2002.
(1) JO 1997, L 10, p. 13.
(2) Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 345, p. 97).
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