11.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/10
Recurso interposto em 30 de Julho de 2008 pela WWF-UK Ltd da decisão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Junho de 2008 no processo T-91/07, WWF-UK Ltd/Conselho da União Europeia
(Processo C-355/08 P)
(2008/C 260/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: WWF-UK Ltd (representantes: R. Stein, Solicitor, P. Sands e J. Simor, Barristers)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
—
Anular a decisão de 2 de Junho de 2008 e declarar admissível o recurso da recorrente no Tribunal de Primeira Instância (TPI);
—
Condenar o Conselho e a Comissão no pagamento à WWF das despesas neste Tribunal e no Tribunal de Primeira Instância.
Fundamentos e principais argumentos
1.
O TPI decidiu erradamente que o direito da WWF de participar no processo decisório, na qualidade de membro do CCR, e o dever do Conselho de ter em conta as suas opiniões antes da adopção das medidas em causa, não eram suficientes para a distinguir «individualmente» para efeitos do artigo 230.o do Tratado CE. O TPI errou ao considerar que a WWF não tinha direitos processuais, alegando que estes apenas pertencem ao CCR e não aos seus membros.
2.
O TPI considerou erradamente que, ainda que se admitisse a sua «legitimidade», este recurso não se destina à salvaguarda dos direitos processuais da WWF, pelo que não é exigida protecção jurisdicional. Essa é uma abordagem incorrecta da questão da legitimidade. Sendo «directa e individualmente» afectada, a recorrente pode impugnar a «legalidade da medida em causa», e é isso que a WWF procura fazer no presente processo. A WWF não está limitada a impugnar vícios do processo, como o TPI sugere.
3.
A decisão do TPI está viciada por um erro processual. O TPI encerrou o procedimento após ter recebido a intervenção da Comissão de 21 de Novembro de 2007, apesar de ter concordado, em 27 de Setembro de 2007, que a WWF deveria ter a oportunidade de responder a eventuais observações da Comissão. A WWF não foi autorizada a apresentar observações em resposta. Ainda assim enviou-as, não sendo elas tidas em consideração pelo TPI até à adopção da sua decisão, que não lhes faz qualquer referência. Pelo que houve uma violação da equidade e da imparcialidade do processo por parte do TPI.
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