27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/10
Acção intentada em 4 de Agosto de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-357/08)
(2008/C 247/18)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: G. Zavvos, agente)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2005/14/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, por não ter adoptado as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida directiva, ou, em qualquer caso, por não ter comunicado tais disposições à Comissão.
—
Condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a adaptação do direito interno à Directiva 2005/14/CE expirou em 30 de Junho de 2007.
(1) JO L 149 de 11.6.2005, pp. 14 a 21.
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