11.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/11
Acção intentada em 11 de Agosto de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-367/08)
(2008/C 260/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representada por: N. Yerrel, agente)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para cumprir a Directiva 2006/22/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE ou, em qualquer caso, não tendo notificado estas disposições à Comissão, o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, dessa directiva.
—
condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O período durante o qual a directiva tinha de ser transposta expirou em 1 de Abril de 2007.
(1) JO L 102, p. 35.
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