8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/25
Recurso interposto em 14 de Agosto de 2008 por Atlantic Dawn Ltd, Antarctic Fishing Co. Ltd, Atlantean Ltd, Killybegs Fishing Enterprises Ltd, Doyle Fishing Co. Ltd, Western Seaboard Fishing Co. Ltd, O'Shea Fishing Co. Ltd, Aine Fishing Co. Ltd, Brendelen Ltd, Cavankee Fishing Co. Ltd, Ocean Trawlers Ltd, Eileen Oglesby, Noel McGing, Mullglen Ltd, Bradan Fishing Co. Ltd, Larry Murphy, Pauric Conneely, Thomas Flaherty, Carmarose Trawling Co. Ltd, Colmcille Fishing Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) em 2 de Junho de 2008 no processo T-172/07, Atlantic Dawn Ltd, Antarctic Fishing Co. Ltd, Atlantean Ltd, Killybegs Fishing Enterprises Ltd, Doyle Fishing Co. Ltd, Western Seaboard Fishing Co. Ltd, O'Shea Fishing Co. Ltd, Aine Fishing Co. Ltd, Brendelen Ltd, Cavankee Fishing Co. Ltd, Ocean Trawlers Ltd, Eileen Oglesby, Noel McGing, Mullglen Ltd, Bradan Fishing Co. Ltd, Larry Murphy, Pauric Conneely, Thomas Flaherty, Carmarose Trawling Co. Ltd, Colmcille Fishing Ltd/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-372/08 P)
(2008/C 285/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Atlantic Dawn Ltd, Antarctic Fishing Co. Ltd, Atlantean Ltd, Killybegs Fishing Enterprises Ltd, Doyle Fishing Co. Ltd, Western Seaboard Fishing Co. Ltd, O'Shea Fishing Co. Ltd, Aine Fishing Co. Ltd, Brendelen Ltd, Cavankee Fishing Co. Ltd, Ocean Trawlers Ltd, Eileen Oglesby, Noel McGing, Mullglen Ltd, Bradan Fishing Co. Ltd, Larry Murphy, Pauric Conneely, Thomas Flaherty, Carmarose Trawling Co. Ltd, Colmcille Fishing Ltd (representantes: G. Hogan SC, N. Travers BL, T. O'Sullivan BL, D. Barry, Solicitor)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias, Reino de Espanha
Pedidos dos recorrentes
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
—
Anular o despacho do Tribunal de Primeira Instância na sua totalidade;
—
Remeter o processo para o Tribunal de Primeira Instância para apreciação do mérito, reservando-se a apreciação da excepção de inadmissibilidade da Comissão, de 7 de Setembro de 2007, para a referida decisão de mérito;
—
Condenar a Comissão no pagamento das despesas dos recorrentes neste processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes fundamentam o presente recurso em três alegadas violações do direito comunitário pelo despacho impugnado. Alegam que o Tribunal de Primeira Instância violou, em primeiro lugar, o artigo 20.o do Regulamento n.o 2371/2002 (1) e, em especial, o âmbito dos poderes residuais dos Estados-Membros nos termos do seu artigo 20.o, n.o 3. Em segundo lugar, violou o artigo 20.o, n.o 5 ao invocar a possibilidade de troca de quotas entre Estados-Membros para excluir a afectação directa dos recorrentes. Por último, ignorou erradamente o facto de os recorrentes serem directamente afectados, como um grupo fechado de indivíduos, pelo regulamento impugnado.
(1) Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (JO L 358, p. 59)
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