25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 14 de Agosto de 2008 — Hoesch Metals and Alloys GmbH/Hauptzollamt Aachen
(Processo C-373/08)
(2008/C 272/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Hoesch Metals and Alloys GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Aachen
Questões prejudiciais
1.
O artigo 24.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), deve ser interpretado no sentido de que a triagem, a limpeza e a trituração de blocos de silício-metal, bem como as subsequentes peneiração, selecção e acondicionamento dos grãos de silício resultantes da trituração, constituem uma transformação ou uma operação de complemento de fabrico que determina a origem da mercadoria?
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão: o Regulamento (CE) n.o 398/2004 do Conselho, de 2 de Março de 2004, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de silício originário da República Popular da China (2), é válido?
(1) JO L 302, p. 1.
(2) JO L 66, p. 15.
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