22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio (Itália) em 27 de Agosto de 2008 — Attanasio Group Srl/Comune di Carbognano
(Processo C-384/08)
(2008/C 301/31)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Attanasio Group Srl
Recorrida: Comune di Carbognano
Questão prejudicial
As normas regionais e nacionais italianas que prevêem distâncias mínimas obrigatórias entre os estabelecimentos rodoviários de distribuição de combustíveis, designadamente o artigo 13.o da Lei regional do Lácio, aplicável ao caso submetido à apreciação deste Tribunal e relevante para efeitos da decisão do processo, bem como as normas de leis nacionais de referência (Decreto legislativo n.o 32/1998, com as alterações que lhe foram introduzidas, Lei n.o 57/2001 e Decreto Ministerial de 31 de Outubro de 2001), na parte em que consentiram ou, em qualquer caso, não impediram, no exercício da competência normativa do Estado italiano, a fixação pelo referido artigo 13.o de distâncias mínimas entre os estabelecimentos rodoviários de distribuição de combustíveis, são compatíveis com o direito comunitário, designadamente com os artigos 43.o, 48.o, 49.o e 56.o do Tratado CE e com os princípios comunitários da concorrência económica e da não discriminação jurídica consagrados no Tratado, tendo em conta o que se indica na fundamentação?
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