20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 22 de Setembro de 2008 — Swiss Caps AG/Hauptzollamt Singen
(Processo C-411/08)
(2008/C 327/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Demandante: Swiss Caps AG
Demandando: Hauptzollamt Singen
Questões prejudiciais
1.
A regra 5 das regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada [Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987 — Nomenclatura Combinada (NC)] (1) deve ser interpretada no sentido de que invólucros de cápsulas compostos por granulado de amido e que têm como conteúdo suplementos alimentares devem ser considerados uma embalagem?
2.
Caso a resposta à primeira questão seja negativa:
A posição 1515 da Nomenclatura Combinada deve ser interpretada no sentido de que invólucros de cápsulas de granulado de amido que contêm 580 mg de óleo de gérmen de trigo concentrado determinam a característica essencial da mercadoria, de modo que esta está excluída da posição 1515 da Nomenclatura Combinada?
(1) JO L 256, p. 1
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