20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 23 de Setembro de 2008 — Yasar Erdil/Land Berlin
(Processo C-420/08)
(2008/C 327/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Yasar Erdil
Recorrido: Land Berlin
Questão prejudicial
Um nacional turco que beneficia da posição jurídica derivada do artigo 7.o, primeiro período, segundo travessão, da Decisão n.o 1/80 e que vive desde o seu nascimento, em 1989, no território da República Federal da Alemanha, pode invocar a protecção especial contra medidas de expulsão prevista no artigo 28.o, n.o 3, alínea a), da Directiva 2004/38/CE, de 29 de Abril de 2004 (1) (JO L 158, de 30.04.2004, p. 77; rectificação publicada no JO L 229, de 29 de Junho de 2004)?
(1) Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE) JO L 158, p. 77. Rectificação à Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, JO L 229, p. 35.
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