8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/31
Acção intentada em 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Chipre
(Processo C-426/08)
(2008/C 285/51)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e I. Chatzigiannis)
Demandada: República de Chipre
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República de Chipre, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (1), ou, em todo o caso, ao não as comunicar à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
condenar a República de Chipre nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 1 de Janeiro de 2007.
(1) JO L 363 de 20 de Dezembro de 2006, p. 141.
Full & Egal Universal Law Academy