6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 6 de Outubro de 2008 — VZW Vlaamse federatie van verenigingen van Brood- en Banketbakkers, IJsbereiders en Chocoladebewerkers «VEBIC», outras partes: Conselho da Concorrência e Ministro da Economia
(Processo C-439/08)
(2008/C 313/28)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel (Tribunal de Segunda Instancia de Bruxelas)
Partes no processo principal
Recorrente: VZW Vlaamse federatie van verenigingen van Brood- en Banketbakkers, IJsbereiders en Chocoladebewerkers «VEBIC»
Outras partes: Conselho da Concorrência e Ministro da Economia
Questões prejudiciais
1.
As disposições referidas no número 39 (1) devem ser interpretadas no sentido de que as autoridades nacionais da concorrência podem nelas basear directamente a faculdade de formularem observações escritas sobre os fundamentos invocados no âmbito de um recurso interposto da sua decisão e de invocarem fundamentos de facto e de direito, daí resultando que esta faculdade não pode ser eliminada por um Estado-Membro?
2.
As mesmas disposições devem ser interpretadas no sentido de que, para uma aplicação eficaz das normas da concorrência, tendo em vista a protecção do interesse geral, as entidades públicas fiscalizadoras designadas como autoridades da concorrência têm não só a faculdade mas também o dever de intervir nos recursos interpostos das suas decisões, pronunciando-se sobre os fundamentos de facto e de direito invocados?
3.
Em caso de resposta afirmativa às questões 1) e 2): estas disposições devem ser interpretadas no sentido de que, na falta de disposições nacionais respeitantes à participação da autoridade da concorrência no processo perante a instância de recurso e quando tiverem sido designadas diferentes autoridades, a autoridade competente para tomar as decisões enumeradas no artigo 5.o do Regulamento é também a que deve intervir no processo de recurso interposto da sua decisão?
4.
As respostas às referidas questões serão diferentes se, segundo a legislação nacional, a autoridade da concorrência tiver competências jurisdicionais e/ou se a decisão final for tomada na sequência de uma investigação levada a cabo por um órgão pertencente a este órgão jurisdicional, encarregado da elaboração da acusação e de um projecto de decisão?
(1) JO L 1, p. 1.
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