10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 13 de Outubro de 2008 — G. Elbertsen/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
(Processo C-449/08)
(2009/C 6/19)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: G. Elbertsen
Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Questões prejudiciais
1.
O artigo 42.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003 (1), deve ser interpretado no sentido de que permite a um Estado-Membro fixar um montante de referência de 0 euros e não atribuir direitos ao pagamento provenientes da reserva nacional a um agricultor que se encontre na situação especial prevista no artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 795/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004 (2)?
2.
Em caso de resposta afirmativa a esta questão, o direito comunitário opõe-se à aplicação de uma disposição como o artigo 17.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento relativo ao apoio ao rendimento no âmbito da política agrícola comum de 2006, que prevê uma dedução de 500 euros ao aumento dos pagamentos suplementares resultantes de um investimento na capacidade de produção ou na compra de terras, antes da fixação do montante de referência com base no qual são atribuídos os direitos ao pagamento provenientes da reserva nacional?
(1) Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 795/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 141, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy