20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/19
Recurso interposto em 21 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-460/08)
(2008/C 327/32)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e D. Triantafyllou)
Recorrida: República Helénica
Pedidos da recorrente
—
declarar que, tendo continuado a prever na sua legislação nacional a exigência de nacionalidade grega para o acesso aos postos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios de pavilhão grego, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.o CE;
—
condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Falta de fundamentação relativamente ao artigo 39.o, n.o 4, CE, uma vez que os comandantes e imediatos não exercem habitualmente prerrogativas de poder público.
Full & Egal Universal Law Academy