24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 27 de Outubro de 2008 — Ümit Bekleyen/Land Berlin
(Processo C-462/08)
(2009/C 19/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg
Partes no processo principal
Recorrente: Ümit Bekleyen
Recorrido: Land Berlin
Questão prejudicial
O artigo 7.o, segundo parágrafo, da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação CEE — Turquia, relativa ao desenvolvimento da Associação, deve ser interpretado no sentido de que o direito de acesso ao mercado de trabalho e o correspondente direito de residência após a conclusão de uma formação profissional no Estado-Membro de acolhimento também existe quando o filho nascido no Estado-Membro de acolhimento, depois de ter regressado com a sua família ao Estado de origem comum, regressa sozinho, após ter atingido a maioridade, ao Estado-Membro em causa para aí seguir uma formação profissional numa altura em que os seus progenitores, de nacionalidade turca, que anteriormente tinham trabalhado nesse Estado-Membro, já o tinham deixado de forma permanente dez anos antes?
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