20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/20
Acção intentada em 29 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-465/08)
(2008/C 327/35)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Karanasou-Apostolopoulou e H. Stølbæk, agentes)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declaração de que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1) ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
—
Condenação da República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2005/36/CE terminou em 20 de Outubro de 2007.
(1) JO L 225, p. 22.
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